← ir para o site

POLÍTICA GERAL DE PAGAMENTOS

A Plataforma é disponibilizada e operada pela PAGTRUST TECNOLOGIA LTDA, sociedade limitada com sede em Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Avenida dos Parques, 45, 4º andar, apto 412ª, Tamboré, CEP 06.544-300, CNPJ 57.692.026/0001-65 (“PagTrust”).

Esta política geral de pagamentos (“Política Geral de Pagamentos”) regula as soluções de pagamento disponibilizadas na Plataforma, possibilitando aos Usuários realizar transações de forma eficiente e segura. Em especial, permite que os Usuários efetuem transações diretamente entre si, facilitando a compra e venda de Produtos dentro do ecossistema dinâmico da PagTrust. Ela deve ser lida em conjunto com os Termos e Condições Gerais da PagTrust, disponível em https://www.pagtrust.com.br/termos-de-uso/termos-e-condicoes/, e demais Políticas da PagTrust.

A PagTrust utiliza parceiros na estrutura de pagamentos, todos devidamente regulamentados pelo Banco Central (Bacen) e pelo sistema de pagamentos brasileiro, para garantir a integridade e segurança das transações realizadas. À vista disso, a PagTrust realiza a cobrança de taxas relacionadas ao licenciamento de uso da Plataforma e/ou à disponibilização das funcionalidades financeiras nela oferecidas, nos termos e condições previstos nesta Política Geral de Pagamentos.

O Usuário está ciente que, ao utilizar os Serviços e acessar a Plataforma, todas as Transações realizadas por ele estarão sujeitas aos termos e condições previstos nesta Política Geral de Pagamentos.

1.             DEFINIÇÕES

1.1.         Os termos grafados em maiúscula nesta Política Geral de Pagamentos terão os significados a eles atribuídos lhes foram atribuídos nos Termos e Condições, salvo se aqui definidos de forma diversa.

1.2.         Para fins desta Política Geral de Pagamentos, as expressões abaixo terão os significados que lhes são atribuídos a seguir:

a)             “Bandeira”: instituições que regulam e fiscalizam a emissão e o uso de cartões de crédito e débito, como Visa, Mastercard, entre outras. As Bandeiras são responsáveis por garantir a conformidade das Transações com as regras de mercado e por assegurar a segurança das operações realizadas na Plataforma.

b)             “Emissor”: entidade de pagamento que seja emissora de cartão, nacional ou internacional, instituição financeira ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e fornecer cartões aos portadores.

c)             “Credenciadora”: entidade de pagamento que, sem administrar contas de pagamento, autoriza estabelecimentos a aceitar instrumentos de pagamento emitidos pelos Emissores participantes de um mesmo esquema de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credora em relação ao Emissor, conforme as regras do esquema de pagamento.

d)             “Transação”: toda operação de compra e venda realizada na Plataforma através da solução de pagamento disponibilizada pela PagTrust. Cada Transação envolve a captura e o processamento dos dados de pagamento, a aprovação pelos Emissores e Bandeiras de cartões, e a subsequente liquidação do valor da compra, descontadas as taxas devidas à PagTrust. A Transação só é considerada completa após a confirmação de todos esses passos.

e)             “Valor do Produto”: preços dos Produtos disponibilizados pelos Produtores na Plataforma.

f)              “Valor de Venda”: valor pago pelo Comprador pelo Produto na Plataforma, considerando eventuais cupons de desconto aplicados, taxa de parcelamento, entre outros.

g)             “Valor Líquido”: valor disponibilizado para saque pela PagTrust ao Produtor, após a dedução das taxas e valores devidos à PagTrust, bem como de descontos decorrentes de chargebacks, cancelamentos, parcelamentos, retenções, desistências, exercício do direito de arrependimento, estornos e dos valores eventualmente devidos a Coprodutores e terceiros.

h)             “Prazo de Repasse”: período compreendido entre a aprovação da Transação e a disponibilização do respectivo Valor Líquido no saldo da conta do Usuário na Plataforma, podendo considerar prazos de liquidação dos meios de pagamento, análises operacionais, procedimentos antifraude, reembolsos, chargebacks e demais eventos previstos nesta Política Geral de Pagamentos.

i)              “Regras do Mercado de Meios de Pagamento”: conjunto de normas, regulamentações, diretrizes, interpretações, práticas e demais requisitos aplicáveis, além da legislação vigente, sejam de natureza legal, regulatória, contratual ou de autorregulação, impostos ou adotados pelas Bandeiras, pelas práticas e costumes de mercado, bem como por autoridades competentes brasileiras, incluindo, sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, abrangendo ainda toda a legislação aplicável nos âmbitos federal, estadual e municipal.

2.             GESTÃO DE PAGAMENTOS

2.1.         O sistema de pagamentos da Plataforma consiste em serviço destinado ao processamento das instruções de pagamento realizadas pelos Compradores e à respectiva liquidação em favor dos Produtores, conforme as regras e procedimentos previstos nesta Política Geral de Pagamentos, nos Termos e Condições Gerais de Uso e nas demais Políticas da PagTrust.

2.2.         Natureza dos Serviços Prestados. O Usuário declara-se ciente de que as funcionalidades financeiras contidas na Plataforma, em especial de gestão de pagamentos, não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações para pagamentos e recebimentos entre os Usuários da Plataforma.

2.3.         Modalidades de Gestão de Pagamentos e Funções. As funcionalidades financeiras referentes à gestão de pagamento na Plataforma correspondem, dentre outras, às seguintes:

(i)            O pagamento ou pré-pagamento pelos Compradores pela aquisição de Produtos inseridos na Plataforma;

(ii)          O recebimento pelos Produtores dos valores relativos à comercialização de seus Produtos; e

(iii)         O pagamento pela coprodução, com a divisão da receita de coprodução (“revenue-share”) do resultado das vendas de Produtos, cujos critérios são definidos pelos Produtores.

2.4.         Exatidão e Veracidade dos Dados. O Usuário é o único responsável por cadastrar dados verdadeiros, exatos e atualizados, e responde pelas consequências dos dados ou informações inverídicos, incompletos ou incorretos que fornecer no cadastro ou depois dele.

2.5.         Inacessibilidade Temporária da PagTrust. Devido às características do ambiente em nuvem, a PagTrust não poderá garantir a disponibilidade contínua da Plataforma ou de suas ferramentas de pagamento. A PagTrust pode restringir a disponibilidade da Plataforma ou de partes dela, conforme necessário, para manutenção, segurança, ou aprimoramento dos Serviços. Nessas situações, a responsabilidade da PagTrust será excluída, conforme art. 393 do Código Civil.

2.5.1.    O Usuário compreende que, devido à natureza dos serviços tecnológicos e à dependência de terceiros, a PagTrust não poderá ser responsabilizada nem assumirá qualquer encargo por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na utilização das soluções de pagamento disponibilizadas na Plataforma.

3.             PODERES OUTORGADOS À PAGTRUST

3.1.         No momento em que se cadastra na Plataforma, o Produtor autoriza que a PagTrust promova, por si ou por meio de plataforma de pagamento, dentre outros, os seguintes atos:

(i)             O recebimento do preço pago pelo Comprador;

(ii)          A dedução da remuneração devida à PagTrust pela utilização de suas ferramentas, bem como a dedução de remuneração de terceiros na cadeia de meios de pagamento contratados em nome e por conta do Produtor, para viabilizar os recebimentos na Plataforma;

(iii)         A retenção de parte dos valores transacionados para constituição de reservas de garantia; e

(iv)         O pagamento do valor remanescente devido ao Produtor e Coprodutor, quando houver.

3.2.         Relatórios de Crédito. O Produtor, bem como as pessoas físicas responsáveis e administradoras deste, autorizam a PagTrust a obter, a qualquer momento, relatórios de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, incluindo, mas não se limitando à Receita Federal do Brasil, ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e às agências de crédito como, sem limitação, Boa Vista, SPC e SERASA.

4.             MEIOS DE PAGAMENTO

4.1.         Os meios de pagamento aceitos pela Plataforma são: cartão de crédito, PIX e boleto bancário.

4.2.         Transações com Cartões. A PagTrust possibilita ao Produtor o recebimento de pagamentos por meio de Transações realizadas com cartões aceitos pelas Bandeiras e processadas por intermédio de Credenciadora, cuja aprovação dependerá exclusivamente dos respectivos Emissores e Bandeiras, sem qualquer ingerência ou influência da PagTrust.

4.2.1.    Tokenização de Cartões. Com o objetivo de otimizar a experiência de compra e renovação de assinaturas, a PagTrust poderá a armazenar, de forma segura, os dados dos cartões dos Compradores para fins de tokenização, em conformidade com a legislação aplicável e com a Política de Privacidade da PagTrust.

4.2.2.    Cartão Principal. O Comprador poderá selecionar um cartão como principal, o qual ficará salvo na Plataforma e será utilizado prioritariamente em futuras transações automáticas. O Comprador deverá manter ao menos uma forma de pagamento válida cadastrada na Plataforma para a cobrança de valores devidos, incluindo pagamentos recorrentes e demais encargos aplicáveis. Mediante autorização do Comprador, a PagTrust utilizará o cartão principal para realizar as cobranças correspondentes, permanecendo autorizado seu uso até que os Serviços sejam encerrados e todas as taxas pendentes tenham sido integralmente pagas.

4.2.3.    Fallback Automático. O cartão principal salvo na Plataforma poderá ser utilizado como mecanismo de fallback nas seguintes hipóteses: (i) tentativas de renovação de assinaturas em que o cartão inicialmente utilizado não seja autorizado; e (ii) cobranças de pagamentos recorrentes, nos casos em que o cartão vinculado à transação não autorizar o pagamento, inclusive em situações de inadimplência. A funcionalidade de fallback visa a mitigar interrupções no acesso ao Produto adquirido.

4.2.4.    Pagamento com Múltiplos Cartões. A Plataforma permite que o Comprador realize pagamentos utilizando múltiplos cartões de crédito em uma única transação, desde que respeitados os limites e condições operacionais aplicáveis. Nesses casos, o primeiro cartão informado no momento do checkout será automaticamente definido como cartão principal e utilizado nas renovações futuras, inclusive para fins de fallback conforme previsto na Cláusula 4.2.3.

5.     RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR

5.1.         Cumprimento das Regras do Mercado de Meios de Pagamento. O Produtor compromete-se a seguir e atender a todas as Regras do Mercado de Meios de Pagamento, assim como as exigências do(s) instituidor(es) ou outros participantes dos arranjos de pagamento aos quais a PagTrust esteja relacionada.

5.2.         Responsabilidade por Penalidades. O Produtor assume inteira responsabilidade pelos seus atos que possam ensejar em eventuais multas ou sanções impostas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou outros participantes do setor de meios de pagamento, e concede à PagTrust a autorização para reter diretamente os valores dessas penalidades da conta do Produtor.

5.3.         Assunção de Risco. Todas as Transações são realizadas pela internet, e o Produtor assume totalmente o risco de chargeback e inadimplência dos Compradores, nas circunstâncias em que o pagamento não seja efetuado pelo Emissor ou pela Credenciadora, por qualquer motivo.

5.4.         Adequação ao Sistema. O Produtor deve adequar-se às funcionalidades e à Plataforma da PagTrust para a realização de Transações, arcando com todos os custos envolvidos.

6.             RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

6.1.         O Produtor é o único responsável por calcular, recolher, reter e declarar tributos, inclusive taxas, que sejam decorrentes ou resultem de qualquer venda ou de seu uso dos Serviços prestados pela PagTrust. Qualquer contrato de compra realizado por intermédio dos Serviços é feito diretamente entre Produtor e o Comprador. De acordo com a legislação aplicável, cada Produtor é responsável pelo recolhimento ou retenção dos tributos aplicáveis às transações realizadas na Plataforma. Assim, o Produtor responsabiliza-se por emitir e encaminhar o documento fiscal referente à disponibilização do Produto ao Comprador.

6.2.         Emissão de nota fiscal. O Produtor deve emitir corretamente a nota fiscal referente aos Produtos vendidos, com o Valor de Venda, sem descontos ou retenções, mesmo quando a cobrança é realizada de forma parcelada ao Comprador.

7.             TAXAS APLICÁVEIS

7.1.         O uso dos Serviços disponibilizados pela PagTrust está sujeito à cobrança das taxas seguintes aplicáveis aos Produtores (“Taxas”):

(i)            Taxa de Uso da Plataforma: percentual incidente sobre o Valor de Venda, independentemente do meio de pagamento utilizado; e

(ii)          Taxa por Transação: valor fixo cobrado por Transação aprovada, destinado à cobertura dos custos operacionais relacionados ao processamento do pagamento.

7.1.1.    O percentual e valor das Taxas, conforme aplicável, estarão disponíveis para consulta do Produtor em seu painel administrativo na Plataforma, podendo variar de acordo com condições comerciais específicas.

8.             REPASSE, SAQUE E RECEBÍVEIS

8.1.         Dados Bancários. A fim de receber o Valor Líquido, os Produtores devem indicar apenas conta corrente de sua titularidade, vedado o cadastro de contas de terceiros.

8.2.         As solicitações de saque de recursos disponíveis na conta do Produtor na Plataforma não serão acatadas pela PagTrust quando o domicílio bancário indicado não for de titularidade do Produtor, bem como na hipótese de existência de indícios ou suspeita de fraude ou de prática de ato ilícito.

8.3.         O Valor Líquido será disponibilizado aos Produtores conforme o Prazo de Repasse aplicável ao plano contratado pelo Produtor na Plataforma.

8.4.         Após a disponibilização do saldo na Plataforma, o Produtor poderá solicitar a transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade por meio da funcionalidade de saque.

8.4.1.    As solicitações de saque serão processadas pela PagTrust no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da respectiva solicitação, observados os prazos operacionais das instituições financeiras participantes.

8.4.2.    Cada solicitação de saque estará sujeita à cobrança de taxa operacional no valor de R$ 2,00 (dois reais) por solicitação. A taxa de saque será devida independentemente da efetivação da transferência, inclusive nas hipóteses em que a solicitação não seja concluída em razão do fornecimento de dados bancários incorretos, incompletos ou desatualizados pelo Usuário.

8.4.3.    O valor mínimo para saque é de R$ 3,00 (três reais), correspondente à taxa de R$ 2,00 (dois reais), prevista na Cláusula 8.4.2, acrescida do valor mínimo líquido de R$ 1,00 (um real).

8.5.         A PagTrust poderá recusar, suspender ou reprocessar solicitações de saque nas hipóteses de inconsistências cadastrais, verificações de segurança, obrigações legais ou descumprimento das Políticas da PagTrust.

8.6.         Correção Monetária. Os valores depositados na conta do Produtor não sofrerão correção monetária, atualização ou remuneração financeira, e a PagTrust não será responsável por possível perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária dos valores mantidos.

8.7.         Antecipação de Recebíveis. A PagTrust não disponibiliza serviço de antecipação avulsa de recebíveis, sendo os prazos de repasse dos valores devidos ao Produtor fixos e determinados exclusivamente conforme o plano contratado pelo Produtor na Plataforma.

8.8.         Os recebíveis decorrentes de Transações realizadas por meio de cartão de crédito poderão ser registrados em registradora devidamente habilitada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação aplicável.

8.8.1.    Caso o Produtor ceda, vincule, dê em garantia ou de qualquer forma onere seus recebíveis perante terceiros, incluindo instituições financeiras, bancos ou fintechs, a respectiva instituição credora poderá promover a liquidação direta desses valores junto à registradora competente.

8.8.2.    Nessas hipóteses, a PagTrust não possuirá ingerência sobre a destinação dos valores nem qualquer responsabilidade por retenções, compensações, redirecionamentos ou repasses realizados em favor da instituição credora, permanecendo o Produtor integralmente responsável pelas obrigações assumidas perante terceiros.

8.9.         Suspensão do Pagamento. Se ocorrer qualquer evento relacionado ao cancelamento, estorno ou chargeback da Transação, a PagTrust suspenderá automaticamente o pagamento da Transação ao Produtor. O Produtor reconhece e aceita os riscos associados à Transação, incluindo a possibilidade de fraudes cometidas por terceiros, incluindo, mas não se limitando aos casos de uso não autorizado de cartões, roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou outros tipos de fraude.

8.10.      A PagTrust pode deixar de contabilizar valores de vendas que sejam afetadas por chargebacks, reclamações ou contestações referentes às transações de pagamento. A PagTrust poderá, ainda, descontar do saldo do Usuário na Plataforma, todas as despesas incorridas pela PagTrust em decorrência de condutas imputáveis ao Usuário, como despesas com obrigações tributárias, ações judiciais, acordos extrajudiciais, honorários de advogados e peritos, multas e juros, decorrentes dos Produtos comercializados ou demais problemas não relacionados a falha na Plataforma.

9.             ENCERRAMENTO DE CADASTRO E ENTIDADE VINCULADA

9.1.         É de exclusiva responsabilidade do Usuário assegurar a retirada integral dos valores disponíveis em seu saldo na Plataforma antes do encerramento, baixa, suspensão ou inativação do CPF ou CNPJ vinculado à conta.

9.1.1.    A PagTrust não se responsabiliza por saldos remanescentes em contas associadas a CPF ou CNPJ que tenham sido encerrados, baixados, suspensos ou tornados inativos perante os órgãos competentes.

9.2.         O Usuário deverá solicitar o saque dos valores disponíveis previamente ao encerramento de sua conta na Plataforma ou da entidade jurídica a ela vinculada, sendo certo que eventual impossibilidade de transferência decorrente da irregularidade ou inexistência do cadastro fiscal ou bancário será de exclusiva responsabilidade do Usuário.

9.3.         Retenção de Valores pela PagTrust. Em caso de encerramento da relação comercial entre a PagTrust e o Produtor ou Coprodutor, independente de motivação, por meio de rescisão contratual ou não, a PagTrust reserva-se o direito de reter o valor do saldo da conta do Produtor ou Coprodutor na Plataforma, a fim de assegurar os custos e despesas correspondentes a obrigações e responsabilidades dos Produtores ou Coprodutores para com os Usuários e Compradores, assim como valores correspondentes ao direito de regresso e compensação da PagTrust por quaisquer despesas com que ela arcar e que sejam de responsabilidade dos Produtores ou Coprodutores.

9.3.1.    Para transações processadas no Brasil, nos casos em que o encerramento da relação comercial não envolva indícios de crimes, fraudes, ilícitos ou violações graves aos Termos e Condições e a outras Políticas da PagTrust, a PagTrust poderá reter o saldo na conta PagTrust do Produtor ou Coprodutor por até 180 (cento e oitenta) dias, contados do último pagamento processado pela Plataforma.

9.3.2.    Para os pagamentos processados fora do território nacional, independentemente dos arranjos de pagamento e da declaração de domicílio do Produtor, a retenção do saldo na conta PagTrust do Produtor ou Coprodutor, no encerramento da relação comercial, que não envolvam indícios de crimes, fraudes, ilícitos ou violações graves aos Termos e Condições e a outras Políticas da PagTrust, poderá ocorrer pelo prazo necessário à apuração e cobertura de eventuais chargebacks, estornos, disputas junto às bandeiras ou outras obrigações financeiras relacionadas às transações processadas.

10.          PARCELAMENTO

10.1.      As compras realizadas por meio da Plataforma poderão ser pagas de forma parcelada exclusivamente mediante utilização de cartão de crédito.

10.2.      O parcelamento estará sujeito ao valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) por parcela e ao limite máximo de 12 (doze) parcelas, podendo a PagTrust estabelecer restrições adicionais conforme critérios operacionais, antifraude ou exigências dos meios de pagamento.

10.3.      São oferecidas as seguintes modalidades de parcelamento:

(i)            Parcelamento Manual com Juros ao Comprador: os encargos financeiros serão integralmente repassados ao Comprador. Nesta modalidade, o número máximo de parcelas disponíveis será definido automaticamente pela Plataforma, com base no Valor de Venda do Produto, sempre respeitado o valor mínimo por parcela previsto na Cláusula 10.2, cabendo ao Produtor definir a quantidade de parcelas ofertadas.

(ii)          Parcelamento Automático com Juros ao Comprador: os encargos financeiros serão integralmente repassados ao Comprador. Nesta modalidade, o número máximo de parcelas disponíveis será definido automaticamente pela Plataforma, com base no Valor de Venda do Produto, sempre respeitado o valor mínimo por parcela previsto na Cláusula 10.2, não cabendo ao Produtor definir a quantidade de parcelas ofertadas.

(iii)         Parcelamento com Juros ao Produtor: os encargos financeiros correspondentes serão suportados pelo Produtor. Nesta modalidade, o Produtor poderá definir o número máximo de parcelas disponibilizadas ao Comprador, desde que respeitado o valor mínimo por parcela previsto na Cláusula 10.2.

10.4.      No caso de transações realizadas na modalidade Parcelamento com Juros ao Produtor, os custos decorrentes do parcelamento poderão serão automaticamente deduzidos do Valor do Produto, conforme condições comerciais aplicáveis.

11.          GARANTIA DO COMPRADOR

11.1.      Para fins desta Política Geral de Pagamentos, aplicam-se os seguintes períodos de garantia (“Período de Garantia”):

(i)            Garantia Legal: prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da compra ou do recebimento do Produto, conforme aplicável, durante o qual o Comprador poderá exercer o direito de arrependimento, independentemente de justificativa, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de1990 (Código de Defesa do Consumidor); e

(ii)          Garantia da Oferta: prazo adicional eventualmente definido pelo Produtor para determinada oferta, respeitado o mínimo legal e o limite máximo operacional estabelecido pela Plataforma, correspondente a 30 (trinta) dias.

11.2.      O Período de Garantia aplicável definirá o intervalo durante o qual o Comprador poderá solicitar o reembolso diretamente pela Plataforma.

12.          FLUXO DE REEMBOLSO

12.1.      O Produtor autoriza que a PagTrust, por si ou por meio de plataforma de pagamento, promova o reembolso, mediante dedução dos créditos que lhe sejam devidos, presentes ou futuros. Caso o Produtor não possua créditos a receber, ele se compromete a estornar o valor da compra tão logo solicitado pela Plataforma, sob pena de incorrer em violação da Política Geral de Pagamentos.

12.2.      Solicitação de Reembolso. O Comprador poderá solicitar o reembolso de Transações realizadas na Plataforma por meio da funcionalidade específica disponibilizada pela PagTrust, observados o Período de Garantia aplicável ao Produto adquirido.

12.3.      Prazos para Resolução. O Produtor poderá desabilitar o processamento automático de reembolsos para analisar a solicitação apresentada e, se desejar, negociar solução alternativa com o Comprador. Contudo, o pedido de reembolso será automaticamente aceito pela Plataforma caso a solicitação não seja resolvida dentro dos seguintes prazos para resolução aplicáveis:

(i)            Solicitações realizadas dentro do período de Garantia Legal deverão ser resolvidas em até 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, após o qual serão automaticamente aceitas e encaminhadas para processamento;

(ii)          Solicitações realizadas após o período de Garantia Legal, mas ainda dentro da Garantia da Oferta, deverão ser resolvidas pelo Produtor em até 3 (três) dias úteis, para Transações realizadas por cartão de crédito, e em até 6 (seis) dias úteis, para Transações realizadas via PIX ou boleto bancário.

12.4.      A aceitação da solicitação não implica execução imediata do reembolso, que será processado posteriormente pelo sistema responsável pela liquidação financeira.

12.5.      O reembolso será realizado conforme o meio de pagamento originalmente utilizado:

(i)            Cartão de Crédito: estorno efetuado diretamente na fatura do cartão;

(ii)          PIX: devolução realizada para a conta de origem da Transação; e

(iii)         Boleto Bancário: pagamento realizado mediante dados bancários informados pelo Comprador.

12.6.      Solicitações Fora do Período de Garantia. Após o término da Garantia da Oferta, o Comprador não poderá solicitar reembolso diretamente pela funcionalidade automática da Plataforma, sem prejuízo de eventual reembolso manual que poderá ser negociado com o Produtor, conforme critérios comerciais próprios e independente da PagTrust. O Produtor pode efetuar o reembolso em até 180 (cento e oitenta) dias após a compra.

12.7.      Fluxo de Reembolso do Comprador. O Comprador poderá iniciar uma solicitação de reembolso por meio da funcionalidade específica disponibilizada na Plataforma, observados os períodos de garantia aplicáveis e o seguinte procedimento:

(i)            acesso à página de solicitação de reembolso;

(ii)          preenchimento do formulário eletrônico com e-mail utilizado na compra;

(iii)         confirmação da solicitação por meio do link enviado ao e-mail informado, com redirecionamento à página contendo o histórico de compras;

(iv)         seleção da Transação para a qual deseja solicitar o reembolso, sendo vedada a seleção de compras fora do Período de Garantia aplicável;

(v)           indicação do motivo da solicitação, podendo a Plataforma oferecer soluções automáticas de recuperação ou suporte antes da continuidade do processo;

(vi)         inexistindo solução automática aplicável, continuidade da solicitação de reembolso;

(vii)        nas hipóteses de Transações realizadas por boleto bancário, fornecimento de dados bancários para reembolso; e

(viii)      confirmação das informações prestadas e finalização da solicitação.

12.7.1. Após a conclusão da solicitação, o Comprador receberá comunicação eletrônica confirmando o registro do pedido de reembolso e o Produtor será automaticamente notificado.

12.8.      Fluxo de Reembolso do Produtor: Após o recebimento da notificação de solicitação de reembolso, o Produtor poderá acompanhar e gerenciar o pedido por meio da área de gerenciamento de reembolsos disponível na Plataforma, observando o seguinte procedimento:

(i)            acesso à página de gerenciamento de reembolsos no painel da Plataforma (Vendas > Reembolsos);

(ii)          identificação da solicitação conforme seu status operacional, podendo ser classificada como: ‘pendente’, quando passível de análise pelo Produtor para reverter a solicitação; ‘aceita’, quando enfileirada para processamento; ‘realizada’, quando o reembolso tiver sido executado; ou ‘revertida’, quando cancelada em razão de acordo entre as partes;

(iii)         acesso aos detalhes da solicitação ‘pendente’, incluindo dados da Transação, informações do Comprador e motivo do pedido;

(iv)         contato com o Comprador para tentativa de negociação, quando aplicável;

(v)           adoção de uma das seguintes medidas: a) aceitação da solicitação, hipótese em que o pedido será enfileirado para processamento do reembolso; ou b) reversão da solicitação, mediante apresentação de proposta alternativa ao Comprador.

12.8.1. Na hipótese de reversão da solicitação, o Comprador receberá comunicação eletrônica para aceitar ou rejeitar a proposta apresentada pelo Produtor.

12.8.2. Caso o Comprador aceite a proposta, a solicitação será cancelada e registrada como revertida. Caso a proposta seja rejeitada ou o Comprador se manter inerte, a solicitação será automaticamente aceita e encaminhada para processamento do reembolso.

12.8.3. O fluxo de reembolso do Produtor, previsto nesta Cláusula 12.8, não se aplica às solicitações automaticamente aceitas pela Plataforma nos termos desta Política Geral de Pagamentos.

12.9.      Limitações Operacionais. A PagTrust atuará exclusivamente como intermediadora tecnológica do fluxo de reembolso, não sendo responsável por decisões comerciais do Produtor, ressalvadas as hipóteses de cumprimento obrigatório da legislação aplicável ou das regras desta Política Geral de Pagamentos.

13.          RESERVA GARANTIA

13.1.      O Produtor reconhece e concorda que a PagTrust, por si ou por meio de plataforma de pagamento, reterá (i) 10% (dez por cento) do Valor Líquido de cada Transação efetuada para constituição de reserva garantia, pelo prazo de 10 (dez) dias e (ii) 3% (três por cento) do Valor Líquido de cada Transação efetuada para constituição de reserva garantia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias (“Reserva Garantia”).

13.2.      A PagTrust poderá utilizar os recursos disponíveis na Reserva Garantia para compensar quaisquer valores devidos pelo Produtor à PagTrust e a terceiros nos termos desta Política Geral de Pagamentos, dos Termos e Condições Gerais da PagTrust e das demais Políticas da PagTrust, incluindo, sem limitação, indenizações, chargebacks e cancelamentos, independentemente da Transação que tenha originado os recursos mantidos na Reserva Garantia. Para fins de cobertura desses valores, a PagTrust utilizará, prioritariamente, o saldo disponível na conta do Produtor e, subsidiariamente, caso este seja insuficiente, o saldo existente na Reserva Garantia.

13.3.      O Valor Líquido correspondente a cada Transação permanecerá retido na Reserva Garantia pelos prazos previstos na Cláusula 13.1, contados da data da respectiva Transação. Decorrido o prazo, conforme aplicável, o saldo vinculado à Transação cujo período de retenção tenha sido integralmente cumprido será automaticamente liberado para a conta do Produtor.

13.4.      Inexistência de Saldo. Se não houver saldo suficiente na conta do Produtor ou na Reserva Garantia para cobrir os danos causados à PagTrust ou a terceiros, e se a PagTrust recorrer a ações legais para buscar o ressarcimento, o Produtor concorda antecipadamente com a concessão de medidas cautelares para o bloqueio dos tantos bens quanto necessários para a compensação dos prejuízos.

14.          SUSPENSÃO, BLOQUEIO, REMOÇÃO E ENCERRAMENTO

14.1.      Suspensão de Contas. Nos casos de suspensão do acesso à conta do Produtor, as transações relacionadas aos Produtos cadastrados por aquela conta poderão continuar a ser realizadas, porém, o Usuário não terá acesso a qualquer funcionalidade da conta, por exemplo, nenhuma alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de valores acumulados na respectiva conta.

14.2.      Bloqueio de Contas. Nos casos de bloqueio da conta do cadastro do Produtor, todos os anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados, não assistindo ao Produtor, por essa razão, qualquer direito de indenização ou ressarcimento.

14.3.      Remoção de Produtos. Nos casos de remoção de Produto, as transações relacionadas ao Produto removido realizadas anteriormente à remoção poderão ter seus respectivos valores bloqueados e/ou reembolsados aos Compradores. A partir da remoção do Produto de uma determinada conta, nenhuma nova transação referente a tal Produto será processada pelas ferramentas de pagamento da PagTrust para aquela conta.

14.4.      Na hipótese de identificação, pela PagTrust, a seu exclusivo critério, de indícios, sinais ou suspeitas razoáveis de elevação significativa da taxa de chargeback relacionada a determinado Produto, bem como de risco potencial de aumento futuro decorrente, entre outros fatores, de fraude, uso indevido da Plataforma ou insatisfação dos Compradores, a PagTrust poderá, independentemente de aviso prévio, remover o Produto e proceder ao cancelamento e ao reembolso total ou parcial das respectivas vendas.

14.5.      Encerramento da Relação. Os Produtores concordam que a PagTrust pode, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Produtores por motivos de desinteresse comercial. Em caso de desinteresse comercial, a PagTrust transferirá os valores da conta do Produtor para outra conta indicada e de titularidade do próprio Produtor, retendo os valores necessários para cobrir possíveis chargebacks de transações já realizadas.

15.          DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1.      Atualizações. Esta Política Geral de Pagamentos poderá ser modificada a qualquer tempo, sem aviso prévio, por isso recomendamos que você revise periodicamente o seu conteúdo. Se você não concordar com uma nova versão da Política de Pagamentos, deve cessar o uso da sua conta na PagTrust. Salvo disposição em contrário, as alterações entrarão em vigor na data de sua publicação na Plataforma.

15.2.      Prevalência. Esta Política Geral de Pagamentos e suas respectivas atualizações prevalecem sobre quaisquer propostas, contratos, entendimentos anteriores e acordos, verbais ou escritos, que possam existir entre o Usuário e a PagTrust.

15.3.      Em caso de conflito entre as disposições desta Política Geral de Pagamentos e os Termos e Condições Gerais da PagTrust, prevalecerão as disposições desta Política Geral de Pagamentos.